LEI Nº 7.016, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, para a finalidade que específica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Educação, crédito adicional especial no valor de R$ 2.127.813,08 (dois milhões, cento e vinte e sete mil, oitocentos e treze reais e oito centavos), destinado a custear as despesas com a manutenção e o desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses em creches públicas ou conveniadas com o Poder Público, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), conforme artigo 4º da Lei Federal nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, envolvendo recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, vinculado ao Ministério da Educação – MEC, nos termos da Resolução nº 19, de 29 de setembro de 2014, do Conselho Deliberativo do FNDE, Programa Brasil Carinhoso, assim classificado: 02.07.01 – 12.365.0021.2.151 – 3.1.90.11.00 – 4.4.90.52.00, conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional, especial a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, vinculado ao Ministério da Educação – MEC, nos termos da Resolução nº 19, de 29 de setembro de 2014, do Conselho Deliberativo do FNDE.
Art. 2º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.849, de 30 de outubro de 2013, para o quadriênio 2014/2017 e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2014, pela Lei nº 6.800, de 1º de julho de 2013, a função de governo, o programa e o objetivo/meta a seguir especificados:
FUNÇÃO |
PROGRAMA |
OBJETIVO/META |
12 – Educação |
0021 – Educação para Todos |
Programa Brasil Carinhoso |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
DALCIANI FELIZARDO
Secretária de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.