LEI Nº 7.018, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Confere nova redação ao § 3º do artigo 2º da Lei nº 5.809, de 12 de setembro de 2005, que dispõe sobre criação de programa para estímulo de geração de empregos, em empresas de Call Center.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O § 3º do artigo 2º da Lei nº 5.809, de 12 de setembro de 2005, que dispõe sobre criação de programa estímulo de geração de empregos, em empresas de Call Center, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

Art. 3º O empreendimento poderá consistir na instalação da matriz da empresa ou de sua filial no Município.”

 

(NR)

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de dezembro de 2014.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.