LEI Nº 7.018, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Confere nova redação ao § 3º do artigo 2º da Lei nº 5.809, de 12 de setembro de 2005, que dispõe sobre criação de programa para estímulo de geração de empregos, em empresas de Call Center.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 3º do artigo 2º da Lei nº 5.809, de 12 de setembro de 2005, que dispõe sobre criação de programa estímulo de geração de empregos, em empresas de Call Center, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
Art. 3º O empreendimento poderá consistir na instalação da matriz da empresa ou de sua filial no Município.”
(NR)
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
DALCIANI FELIZARDO
Secretária de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.