LEI Nº 7.017, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

  

Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 5.878, de 23 de março de 2006, que declara de utilidade pública municipal a Sociedade Amigos de Bairro de Varinhas.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 5.878, de 23 de março de 2006, que declara de utilidade pública municipal a Sociedade Amigos do Bairro de Varinhas, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal da Associação Beneficente de Educação e Apoio Social Solzinho Feliz.” (NR)

 

“Art. 1º Fica declarada de utilidade publica municipal a Associação Beneficente de Educação e Apoio Social Solzinho Feliz, entidade filantrópica, de caráter social e sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 58.474.461/0001-86, com sede na Rua Elias Fernandes Garcez, 151, Parque das Varinhas, Município de Mogi das Cruzes – SP.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de dezembro de 2014.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.