LEI Nº 718, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
Regulamentando o resgate de debito fiscais.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Todo o contribuinte de impostos e taxas municipais terá o direito de resgatar seu debito fiscal, se o desejar, em duas prestações semestrais, dentro de um mesmo exercício financeiro, se o mesmo for superior a um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) para determinado imposto ou taxa.
Art. 2º A segunda prestação não recolhida aos cofres municipais dentro do prazo concedido, ocasionara a aplicação de multa respectiva sobre o total de lançamento.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor no dia 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1955, 344º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, 20 de Dezembro de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.