LEI Nº 7.020, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre alteração de denominação de logradouro público que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica alterada para “RUA GUILHERME MATIAS DE FARIA”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual denominação da Rua São Paulo, que tem início na Rua Álvaro Mathias e término na Rua Cantídio Cabral, Loteamento Vila Andrade, Distrito de Sabaúna, com código de logradouro nº 12.181-2.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara

 

REGISTRADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.