LEI Nº 7.021, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Institui o “Dia da Visão Mundial do Lions” no âmbito do Município de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia da Visão Mundial do Lions” no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.

 

Art. 2º A Administração Municipal poderá colaborar com a infraestrutura de eventos, inclusive, autorizando a utilização de espaços públicos para a realização de palestras, cursos, simpósios e outras iniciativas de natureza educacional, informativa e cultural, com o objetivo de esclarecer e ampliar o conhecimento sobre a prevenção da cegueira e melhoria da visão.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara

 

REGISTRADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.