LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Dispõe atualização monetária dos valores do metro quadrado de terrenos e de construções constantes das Tabelas I e II da Lei Complementar nº 3, de 13 de dezembro de 2001, e suas atualizações posteriores, para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Ficam atualizados em 6,59% (seis inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) os valores unitários de metro quadrado de terrenos e de construções constantes das Tabelas I e II, integrantes da Lei Complementar nº 3, de 13 de dezembro de 2001, e suas atualizações posteriores, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2015, na forma da legislação tributária em vigor.

 

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 22 de dezembro de 2014.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.