LEI Nº 7.022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2015.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.377.100.000,00 (um bilhão, trezentos e setenta e sete milhões e cem mil reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento.

 

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

VALOR

VALOR

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

R$ 278.500.429,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

R$  20.515.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

R$  27.436.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

R$ 104.460.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

R$ 556.696.071,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

R$   84.719.510,00

R$ 1.072.327.010,00

 

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

R$ 152.959.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

R$       302.000,00

 

2400.00.00

Transferência de Capital

R$   60.136.990,00

R$    213.397.990,00

 

 

 

 

7000.00.00

RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIAS

 

 

7200.00.00

Receitas de Contribuições I.O

R$   48.465.000,00

 

7600.00.00

Receitas de Serviços – I.O

R$     7.000.000,00

 

7900.00.00

Outras Rec. Correntes – I.O

R$   35.910.000,00

R$     91.375.000,00

 

TOTAL:

 

R$1.377.100.000,00

 

Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.

 

2 – Despesas da Administração Direta e Indireta

2.1 – Despesas Segundo as Funções:

Valor

01 – Legislativa

R$ 26.000.000,00

04 – Administração

R$ 76.898.100,00

06 – Segurança Pública

R$ 18.400.940,00

08 – Assistência Social

R$ 27.055.000,00

09 – Previdência Social

R$ 155.698.000,00

10 – Saúde

R$ 214.024.300,00

11 – Trabalho

R$ 3.580.000,00

12 – Educação

R$ 313.689.500,00

13 – Cultura

R$ 7.756.000,00

15 – Urbanismo

R$ 277.663.240,00

16 – Habitação

R$ 9.258.071,00

17 – Saneamento

R$ 169.761.000,00

18 – Gestão Ambiental

R$ 3.571.400,00

20 – Agricultura

R$ 1.482.000,00

22 – Indústria

R$ 2.673.880,00

23 – Comércio e Serviços

R$ 321.100,00

26 – Transporte

R$ 246.000,00

27 – Desporto e Lazer

R$ 15.091.969,00

28 – Encargos Especiais

R$ 28.392.500,00

99 – Reserva de Contingência

R$ 25.537.000,00

TOTAL:

R$ 1.377.100.000,00

 

2.2 – Despesa Segundo as Categorias Econômicas

VALOR

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

R$ 1.011.127.857,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 340.435.143,00

9.9.9.9

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

R$ 25.537.000,00

 

TOTAL:

R$ 1.377.100.000,00

 

2.3 – Despesas dos Órgãos de Governo

Câmara Municipal

R$ 26.000.000,00

Gabinete do Prefeito

R$ 14.562.800,00

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

R$ 14.866.571,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

R$ 6.084.000,00

Secretaria Municipal do Governo

R$ 3.283.300,00

Secretaria Municipal de Finanças

R$ 38.592.000,00

Secretaria Municipal de Educação

R$ 313.764.500,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

R$ 26.930.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 208.714.300,00

Secretaria Municipal de Obras

R$ 241.265.240,00

Secretaria

R$ 9.258.071,00

17 – Saneamento

R$ 169.761.000,00

18 – Gestão Ambiental

R$ 3.571.400,00

20 – Agricultura

R$ 1.482.000,00

22 – Indústria

R$ 2.673.880,00

23 – Comércio e Serviços

R$ 321.100,00

26 – Transporte

R$ 246.000,00

27 – Desporto e Lazer

R$ 15.091.969,00

28 – Encargos Especiais

R$ 28.392.500,00

99 – Reserva de Contingência

R$ 25.537.000,00

TOTAL:

R$ 1.377.100.000,00

 

Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 396.777.300,00 (trezentos e noventa e seis milhões, setecentos e setenta e sete mil e trezentos reais), assim discriminadas.

 

1 –Saúde

R$ 214.024.300,00

2 – Previdência

R$ 155.698.000,00

3 – Assistência Social

R$ 27.055.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I- nos termos do §8º do Artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, abrir créditos adicionais suplementares entre Órgãos de Governo a que alude o subitem 2.3 do artigo 3º desta lei, no limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada nesta lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito, pessoal e encargos e serviços da dívida, bem como os créditos suplementares que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço, os quais serão utilizados, prioritariamente, nas suplementações das áreas de educação, saúde, obras e serviços urbanos como também dos recursos oriundos da Reserva de Contingência;

II- abrir créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito, que utilizem recursos do excesso de arrecadações decorrente desses convênios e dessas operações de crédito;

III- abrir créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a pessoal e encargos, e serviços da dívida, até o limite dos valores consignados nos respectivos órgãos de governo;

IV- abrir créditos adicionais suplementares que utilizem recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, excluídos desse os recursos que deverão ser utilizados exclusivamente no objeto de sua vinculação, ficando o saldo líquido destinado, prioritariamente, às eventuais suplementações das áreas de educação, saúde, obras e serviços urbanos.

V- abrir créditos adicionais suplementares com recursos da Reserva de Contingência.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

Presidente da Câmara

 

REGISTRADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de dezembro de 2014, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal