LEI Nº 7.025, DE 06 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a oficialização e inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município, instituído pela Lei nº 2.980, de 25 de fevereiro de 1985 e suas posteriores alterações, o Festival Alto Tietê de Dança, a ser realizado anualmente na primeira quinzena do mês de Junho.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares se necessárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 06 de Janeiro de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
REGISTRADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 06 de janeiro de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.