LEI Nº 57, DE 14 DE SETEMBRO DE 1948
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O cargo de Secretario- bibliotecário da Biblioteca Pública Municipal, criado pela Lei nº 30, de 5 junho de 1948, será isolado, de provimento efetivo, Padrão “G”.
Art.2º Fica criado um cargo de Zelador, na Biblioteca e Museu, cargo de carreira, provimento efetivo, padrão “A”.
Art. 3º Para os cargos ora criados serão aproveitados funcionários do quadro ou em disponibilidade.
Art.4º Para ocorrer às despesas com a instalação manutenção e pagamento do pessoal fixo da Biblioteca, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do crédito mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Setembro de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Setembro de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Escriturário, exercendo o cargo de Chefe da 2ª Seção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.