LEI Nº 7.026, DE 13 DE JANEIRO DE 2015
Declara de Utilidade Pública a Associação Amigos de Bairro de Vila Jóia e Adjacências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Amigos de Bairro de Vila Jóia e Adjacências, entidade de direito privado sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.377.154/0001-05, com sede na Avenida Alexandrina de Paula, nº470, Bairro de Vila Jóia, Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 13 de Janeiro de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
REGISTRADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 13 de janeiro de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.