LEI Nº 7.027, DE 14 DE JANEIRO DE 2015

 

Dispõe sobre a Campanha “Assédio sexual no ônibus é crime”, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Mogi das Cruzes, a Campanha “Assédio sexual no ônibus é crime”, a realizar-se anualmente na primeira quinzena do mês de março, para o combate dos atos de assédio sexual e violência nos ônibus do sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros, consistentes em ações afirmativas, educativas e repreensivas, incluindo, dentre outras:

I - Promoção de campanhas educativas e não discriminatórias contra o assédio sexual;

II - Criação de cartilhas com explicações sobre o assédio sexual nos ônibus e o passo a passo para a denúncia da agressão sexual;

III - Incentivar a mulher a se proteger e a denunciar o assédio sexual;

IV - Criação de políticas públicas voltadas para a melhoria do atendimento às vítimas de assédio sexual;

V - Encaminhamento de efetiva ação de punição aos agressores.

 

Parágrafo único. O objetivo da presente campanha é conscientizar a sociedade e encorajar as mulheres vítimas de assédio sexual a denunciarem seus agressores.

 

Art. 2º A Campanha “Assédio sexual no ônibus é crime”, tem como diretriz o combate efetivo a todas as formas de violência, preconceito e discriminação contra as mulheres, com criação de fóruns de diálogo, visando construir, conjuntamente, propostas de políticas e serviços públicos para o enfrentamento do assédio sexual e da violência contra as mulheres no sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 14 de Janeiro de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 14 de janeiro de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretário Geral da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.