LEI Nº 7.028, DE 5 DE MARÇO DE 2015
Cria o Espaço Esportivo e Recreativo para Basquete de Rua - Atleta "Rafael Luiz Vieira - Parafa", para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e denominado o Espaço Esportivo e Recreativo para Basquete de Rua - Atleta "Rafael Luiz Vieira - Parafa", cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a ser instalado no imóvel municipal situado na Rua Professora Ana Maria Bernardes, Vila Industrial, nesta cidade, constituído de parte de área onde encontra-se instalado o Estádio Municipal Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira - "Nogueirão", localizado defronte a Praça dos Aposentados, medindo 32,50m de frente para a referida praça; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta praça olha para o imóvel, mede 29,00m; no seu lado esquerdo mede 30,70m; nos fundos mede 61,60m onde faz divisa com a área municipal, com perímetro descrito encerrando uma área de 1.223,49m2, assim delimitado e indicado na Planta ESP 04112015 do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SMPU, com o objetivo de incentivar a prática esportiva e recreativa, em especial o basquete de rua, para todos os segmentos da população, promovendo a inclusão social entre crianças, adolescentes, jovens e adultos, entre outros.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES. 5 de março de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
DALCIANI FELIZARDO
Secretária de Assuntos Jurídicos
NILO MARTINS GUIMARÃES
Secretário de Esportes e Lazer
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicação no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 5 de março de 2015. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.