LEI Nº 7.031. DE 19 DE MARCO DE 2015

 

Fixa o índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais e dos subsídios de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, extensivo aos proventos da inatividade e as pensões, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais a que se refere o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 4 de junho de 1998, fica fixado em 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), correspondente a variação do índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, da Universidade de São Paulo - USP, verificada no exercício de 2014, nos termos da Lei no 5.343, de 22 de março de 2002.

 

Art. 2º Excepcionalmente, no exercício de 2015, fica somado ao índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, a que alude o artigo l0 desta lei, o índice correspondente a 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento), a título de aumento real percentual.

 

Art. 3º Os índices de revisão de que tratam os artigos 1" e 2" desta lei são extensivos aos proventos da inatividade e as pensões, observado, quanto as aposentadorias concedidas a partir da promulgação da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, o disposto no artigo 15 da Lei Federal no 10.887, de 18 de junho de 2004.

 

Art. 4º De igual forma, os índices de revisão a que se referem os artigos 1º e 2º desta lei são extensivos aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, nos termos do disposto no artigo 4º da Lei no 6.694, de 3 de maio de 2012.

 

Art. 5º Aplica-se o disposto na presente lei ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE e ao Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes – IPREM.

 

Art. Integra a presente lei a nova Tabela de Vencimentos, Salários e Subsídios da Municipalidade, relativa aos servidores, Secretários, Prefeito e Vice-Prefeito.

 

Art. 7º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias dos orçamentos anuais dos respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 19 de março de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 19 de março de 2015. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.