LE I Nº 7.032. DE 20 DE MARCO DE 2015

 

Dispõe sobre o índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal para o exercício de 2015, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, nos termos do que se refere o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 4 de junho de 1998, fica fixado em 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, da Universidade de São Paulo - USP, verificada no exercício de 2014, nos termos da Lei Municipal no 5.344, de 22 de março de 2002.

 

Art. Excepcionalmente, no exercício de 2015, fica somado ao índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a que alude o artigo 1º desta lei, o índice correspondente a 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento), a título de aumento real percentual.

 

Art. 3º As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCI CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 20 de março de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTÔNIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 20 de março de 2015. 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.