LEI Nº 719, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Dispõe sobre a criação de uma Cooperativa de consumo Popular dos Funcionários Públicos Municipais. 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada neste Município, a cooperativa de consumo popular dos Funcionários Públicos Municipais de Mogi das Cruzes, destinadas a fornecer gêneros de 1s. Necessidade aos seus associados.

 

Parágrafo único. Os seus associados serão todos servidores do Município e cada qual devera subscrever um capital de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), que será resgatado em quotas partes de Cr$ 100.00 (cem cruzeiros) mensalmente.

 

Art. 2º Para inicio de capital, a Prefeitura Municipal fará empréstimo á Cooperativa de Consumo Popular dos Funcionários Públicos Municipais de Mogi das Cruzes, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), ficando este obrigada a amortizar essa quantia, dentre do prazo de dois anos.

 

Parágrafo único. O empréstimo a que se refere o presente artigo, na quantia de Cr$ 500, 000,00 (quinhentos mil cruzeiros), devera ser incluído no Plano orçamentário para 1956.

 

Art. 3º A Cooperativa de Consumo Popular dos Funcionários Públicos Municipais de Mogi das Cruzes será dirigida por uma Diretoria Composta de Funcionários da Municipalidade, eleita nos moldes dos Estatutos Sociais.     

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1955, 344º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.