LEI Nº 7.036, DE 23 DE MARCO DE 2015

 

Dispõe sobre criação e denominação da Escola Municipal que especifica, e da outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada e denominada Escola Municipal Professora Maria Coeli Bezerra de Melo, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o estabelecimento de ensino a funcionar na Avenida Kennedy, esquina com a Rua Benedito de Oliveira, Distrito de César de Souza, neste Município.

 

Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:

 

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA COELI BEZERRA DE MELO

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, dotará a unidade escolar a que alude o artigo 1º desta lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 7.002, de 9 de dezembro de 2014.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES. 23 de marco de 2015,454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO AURELIO BETAOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretario de Governo

DALCIANI FELIZARDO

Secretario Adjunto de Governo

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretario de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais de Prefeitura Municipais em 23 de março de 2015. Acesso publico pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretaria de Educação

 

                                                                    

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal