LEI Nº 7.040, DE 30 DE MARCO DE 2015

 

Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências.

 

O PRECIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Avenida Hebe Maria Monteiro de Camargo Ravagnani – HEBE CAMARGO”, a atual Avenida C, que tem início em terrenos particulares e término na Avenida Alberto Santos Dumont, no Loteamento Fazenda Capelinha, código de logradouro n°20.446-8.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 30 de março de 2015,454° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 30 de Março de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretário Geral da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal