LEI Nº 7.037, DE 27 DE MARCO DE 2015

 

Retifica o Termo de Aditamento ao Contrato de Consórcio Público celebrado entre os Municípios de   Mogi das Cruzes, de Salesópolis, de Biritiba mirim, de Arujá e de Guararema, aprovado na 4° Assembleia Extraordinária do Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – CRESAMU em 6 de janeiro de 2014, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica ratificado, na forma do texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, o Termo de Aditamento ao Contrato de Consórcio Público celebrado entre os municípios de Mogi das Cruzes, de Salesópolis, de Biritiba Mirim, de Arujá e de Guararema, representados por seus respectivos Prefeitos, aprovado na 4° Assembleia Extraordinária do Consórcio Regional de Saúde de serviço de Atendimento Móvel de Urgência – CRESAMU em 6 de janeiro de 2014. 

 

Art. 2º As despesas com execução da presente lei, no que couber ao Município de Mogi das Cruzes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria municipal de Saúde.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 27 de março de 2015, 454° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Secretário da Saúde

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA DE GOVERNO - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PUBLICADA NO QUADRO DE EDITAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 27 de Março de 2015.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

 Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal