LEI Nº7. 041, DE 31 DE MARCO DE 2015. Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono seguinte lei: Art. 1º Ficam criados na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP, a que alude o Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 201 1, os cargos públicos a 1seguir especificados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
Quantidade |
Nomenclatura dos Cargos |
Padrão de Vencimentos |
Forma de Provimento |
130 |
Professor de Infantil – Jornada parcial 30 horas semanais |
E-22 |
Efetivo |
140 |
Professor ‘I’ de Ensino Fundamental-Jornada Completa-33 horas semanais |
E-26-A |
Efetivo |
20 |
Professor ‘II’de Ensino Fundamental-Jornada Completa- 33 horas semanais |
E-28-A |
Efetivo |
Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público. Art. 2º As exigências de habilitação para ingresso nos cargos públicos a que aludem o artigo 1º desta lei, bem como suas atribuições típicas, estão consignadas no Anexo V-B da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 201 1, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Continua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias. Art. 3º Para atender a grade organizacional da Secretaria Municipal de Educação o Poder Executivo procederá, em ato próprio, a distribuição e lotação dos cargos a que alude o artigo 1º desta lei. Art. 4º A jornada de trabalho dos cargos de Professor de Educação Infantil, de Professor “ I “ de Ensino Fundamental e de Professor ”II” de Ensino Fundamental, encontra-se disciplinada nos incisos II e III do artigo 39º da Lei Complementar Nº 30, de 23 de junho de 2004, com a redação dada pela Lei Complementar Nº 105, de 28 de fevereiro de 2014 Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual da Secretaria Municipal de Educação . Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICLPAL DE MOGI DAS CRUZES, 31 de março de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes MARCO AURELIO BERTAOLLI Prefeito Municipal DALCINI FELIZARDO Secretaria de assuntos Jurídicos PERCI APARECIDO GONÇAVES Secretaria de Educação MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL Secretaria de Educação Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais de Prefeitura Municipal em 31 de março de 2015 JOSE MARIA COELHO Secretario Adjunto de Governo Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal