LEI Nº7. 042, DE 6 DE ABRIL DE 2015

 

Aprova o Contrato de Repasse nº 811504/2014/MS/CAIXA,  celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, e o Fundo Municipal de Saúde de Mogi das Cruzes, com interveniência do Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Aperfeiçoamento SUS - Estruturação Atenção Especial em Saúde, e da outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIO DE MOGI DAS CRUZES,

  Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei, o Contrato de Repasse no 811504/2014/MS/CAIXA (Processo nº 4012.1020877-96/2014), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, e o Fundo Municipal de Saúde de Mogi das Cruzes, com interveniência do Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 565.200,OO (quinhentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais), destinados a execução de ações relativas ao Programa Aperfeiçoamento SUS - Estruturação Atenção Especial em Saúde, especificamente a ampliação da Unidade Clínica Ambulatorial – ÚNICA , situada na Rua Lucinda Bastos, 2, Distrito de Jundiapeba, neste Município.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características relativas ao Programa Aperfeiçoamento SUS - Estruturação Atenção Especial em Saúde a que alude o caput deste artigo são estabelecidos nos Anexos ao Contrato de Repasse que faz parte integrante desta lei: Condições Gerais - Setor Público, Condições Complementares e Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse

(SICONV)

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Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional suplementar no valor de R$ 565.200,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o no 02.11.02 - 10.302.0028.1.078 - 4.4.90.51.00, conforme índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante desta lei, por onde correrão as despesas com a ampliação da Unidade Clinica Ambulatória – ÚNICA, situada na Rua Lucinda Bastos, 2, Distrito de Jundiapeba, neste Município

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com os recursos financeiros a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

PREFEITURA MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, 06 de abril de 2015 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO AURELIO BERTAOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCINI FELIZARDO

Secretaria de assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretario de Governo

 

 

MARCELO DELASCIO CUSATIS

Secretario de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 6 de abril de 2015. Acesso público pelo site.

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal