LEI Nº 647, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sobre a concessão de sepultura gratuita.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal Autorizada a conceder, em caráter perpétuo e gratuito, a sepultura localizada na quadra 24, chapa nº 63, no Cemitério Municipal, onde se encontram inumadas os restos mortais do senhor José Antonio Rosa, ex-diarista da Municipalidade.
Art. 2º A sepultura de que trata o artigo anterior em caso algum poderá ser objeto de transfer6encia de qualquer espécie e a qualquer titulo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de Dezembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.