LEI Nº 7.045, DE 14 DE ABRIL DE 2015

 

Dispõe sobre denominação de via pública e dá

outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO , ROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. - Fica denominada "Rua Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim - Tom Jobim", a atual Rua D que tem inicio na Avenida Alberto Santos Dumont e término em terrenos particulares, no Loteamento Fazenda Capelinha, código de logradouro no 20.45 1-1.

Art. 2º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua  publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 14 de abril de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 14 de abril de 2015,454º da Fundação da Cidade de  Mogi das Cruzes

 

 

ALDEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretario Geral da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUIS CLAUDINO DE ARAÚJO ).

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.