LEI COMPLEMENTAR Nº114 DE 31 DE MARCO DE 2015

 

Inclui os cargos de Professor de Educação Infantil - 30h, Professor "I" de Ensino Fundamental - 33h e Professor "11" de Ensino Fundamental - 30h no Anexo V-B da Lei Complementar no 83, de 7 de janeiro de 2011,  e dá outras providências.

O PREFEITO  DO  MOGI DAS CRUZES,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

 

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V-B da Lei Complementar no 83, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias, os cargos de Professor de Educação Infantil - 30h - Padrão E-22, Professor "I" de Ensino Fundamental - 33h - Padrão E-26-A e Professor "11" de Ensino Fundamental - 30h - Padrão E-284, conforme seguem:

 

Nomenclatura do Cargo

Exigências de Habitação

Para Ingresso

Atribuições

Professor de Educação

Infantil – 30H

Habitação Especifica em

Ensino Médio, Modalidade Normal,

com habilitação em Pré-Escola

Ou Licenciatura Plena em

Nível superior especificada

Para área

Participar da elaboração do Plano Escolar, elaborar e executar a programação referente à regência de classe e/ou aula e atividades afins;participar das decisões referente ao agrupamento de alunos; realizar atividades relacionadas  à coordenação pedagógica ; executar atividades de recuperação; colabora no processo de orientação educacional;proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carência de ordem social,psicológica,material ou saúde que interferem na aprendizagem ,encaminhando aos setores especializados de assistência; participar dos conselhos de serie ou de classes; manter permanente contado com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmo e obtendo dados de interesse para o processo educativo participar de atividades cívicas, culturais e educativas :executar e manter atualizados os registro escolares e os relativos a suas atividades especificas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas incentivar hábitos de ordem e asseio aos educandos zelando pela limpeza  do ambiente de trabalho e pela economia e conservaçao do materal sob sua responsabilidade; sugerir a aquisição do material didático, em geral, necessário ao aprimoramento do processo educativos;executivos tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior

            

Professor  ‘I’ de Ensino

Fundamental-33H

 

 

 

 

 

 

Habitação Especifica em Ensino Médio,Modalidade Normal, com habitação em 1º a 4º Serie do Ensino Fundamental

Ou Licenciatura Plena Nível Superior, especificada para área

Participar da elaboração do Plano Escolar; elaborar e executar a programação referente a regência de classe;  realizar atividades relacionadas a coordenação  pedagógica; executar atividades de recuperação; colaborar no processo de orientação educacional; proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem encaminhando aos setores especializados de assistência; participar dos Conselhos de série; manter permanente contato com os pais dos alunos, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos;

participar de atividades cívicas, culturais e educativas; executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos a suas atividades especificas e fornecer Informações conforme as normas estabelecidas: zelar pela limpeza do ambiente de trabalho e pela economia e Conservação do material didático, em geral, necessário ao aprimoramento do processo educativo; executar tarefas Correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

 

Professor ‘II’ de Ensino Fundamental -30H

Licenciatura Plena em Nível Superior,

Especificada para a área em que ira atuar

Participar da elaboração do Plano Escolar; elaborar e executar a programação referente a regência de classe elou aula e atividades afins ; participar das decisões

referentes ao agrupamento de alunos; realizar atividades

relacionadas a coordenação pedagógica; executar

atividades de recuperação; colaborar no processo de

orientação educacional; proceder à observação dos

alunos, identificando necessidades e carências de ordem

social, psicológica, material ou de saúde que interferem

na aprendizagem, encaminhando aos setores especificado de assistência; participar dos conselhos de serie ou de classe; manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmo e obtendo dados de interesse para o processo educativo participar de atividades cívicas,culturais e educativas executar e manter atualizado os registro escolares e os relativos a suas atividades especificas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;incentivar hábitos de ordem e asseio aos educandos zelando pela limpeza do ambiente de trabalho e pela economia e conservação do matéria sob sua responsabilidade:sugerir a aquisição do material didático em geral, necessário ao aprimoramento do processo educativos; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior

 

 

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 31 de março de 2015,454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURELIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretario de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretario de Governo

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

 

 

Secretaria de Educação Registrada na Secretaria  de Governo - epartamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura  Municipal em 31 de março de 2015

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal