LEI COMPLEMENTAR Nº114 DE 31 DE MARCO DE 2015
Inclui os cargos de Professor de Educação Infantil - 30h, Professor "I" de Ensino Fundamental - 33h e Professor "11" de Ensino Fundamental - 30h no Anexo V-B da Lei Complementar no 83, de 7 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MOGI DAS CRUZES,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V-B da Lei Complementar no 83, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias, os cargos de Professor de Educação Infantil - 30h - Padrão E-22, Professor "I" de Ensino Fundamental - 33h - Padrão E-26-A e Professor "11" de Ensino Fundamental - 30h - Padrão E-284, conforme seguem:
Nomenclatura do Cargo |
Exigências de Habitação Para Ingresso |
Atribuições |
Professor de Educação Infantil – 30H |
Habitação Especifica em Ensino Médio, Modalidade Normal, com habilitação em Pré-Escola Ou Licenciatura Plena em Nível superior especificada Para área |
Participar da elaboração do Plano Escolar, elaborar e executar a programação referente à regência de classe e/ou aula e atividades afins;participar das decisões referente ao agrupamento de alunos; realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica ; executar atividades de recuperação; colabora no processo de orientação educacional;proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carência de ordem social,psicológica,material ou saúde que interferem na aprendizagem ,encaminhando aos setores especializados de assistência; participar dos conselhos de serie ou de classes; manter permanente contado com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmo e obtendo dados de interesse para o processo educativo participar de atividades cívicas, culturais e educativas :executar e manter atualizados os registro escolares e os relativos a suas atividades especificas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas incentivar hábitos de ordem e asseio aos educandos zelando pela limpeza do ambiente de trabalho e pela economia e conservaçao do materal sob sua responsabilidade; sugerir a aquisição do material didático, em geral, necessário ao aprimoramento do processo educativos;executivos tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
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Professor ‘I’ de Ensino Fundamental-33H
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Habitação Especifica em Ensino Médio,Modalidade Normal, com habitação em 1º a 4º Serie do Ensino Fundamental Ou Licenciatura Plena Nível Superior, especificada para área |
Participar da elaboração do Plano Escolar; elaborar e executar a programação referente a regência de classe; realizar atividades relacionadas a coordenação pedagógica; executar atividades de recuperação; colaborar no processo de orientação educacional; proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem encaminhando aos setores especializados de assistência; participar dos Conselhos de série; manter permanente contato com os pais dos alunos, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos; participar de atividades cívicas, culturais e educativas; executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos a suas atividades especificas e fornecer Informações conforme as normas estabelecidas: zelar pela limpeza do ambiente de trabalho e pela economia e Conservação do material didático, em geral, necessário ao aprimoramento do processo educativo; executar tarefas Correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.
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Professor ‘II’ de Ensino Fundamental -30H |
Licenciatura Plena em Nível Superior, Especificada para a área em que ira atuar |
Participar da elaboração do Plano Escolar; elaborar e executar a programação referente a regência de classe elou aula e atividades afins ; participar das decisões referentes ao agrupamento de alunos; realizar atividades relacionadas a coordenação pedagógica; executar atividades de recuperação; colaborar no processo de orientação educacional; proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando aos setores especificado de assistência; participar dos conselhos de serie ou de classe; manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmo e obtendo dados de interesse para o processo educativo participar de atividades cívicas,culturais e educativas executar e manter atualizado os registro escolares e os relativos a suas atividades especificas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;incentivar hábitos de ordem e asseio aos educandos zelando pela limpeza do ambiente de trabalho e pela economia e conservação do matéria sob sua responsabilidade:sugerir a aquisição do material didático em geral, necessário ao aprimoramento do processo educativos; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior
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Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 31 de março de 2015,454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURELIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
DALCIANI FELIZARDO
Secretario de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretario de Governo
MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL
Secretaria de Educação Registrada na Secretaria de Governo - epartamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 31 de março de 2015
JOSE MARIA COELHO
Secretario Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal