LEI Nº 7.038, DE 27 DE MARCO DE 2015

 

Dispõe sobre a criação e denominação da Unidade Saúde da Família – USF Chácara Guanabara “Dr, Onofre Zambuzzi”, e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada e denominada “Dr, Onofre Zambuzzi”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a Unidade Saúde da Família – USF Chácara Guanabara, a funcionar na Rua São Paulo, Chácara Guanabara, neste Município, no imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob sigla 3.57.019.038.000, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º A Unidade Saúde da Família – USF Chácara Guanabara “Dr, Onofre Zambuzzi”, equipamento de saúde destinado a atender aos usuários do Sistema Público de Saúde e terá como objetivos principais.

 

I - auxiliar o Departamento de Rede Básica a coordenar a administração dos postos de Programa de Saúde da Família – PSF;

II - colaborar com o Departamento no desenvolvimento do Programa de Saúde da Família – PSF, por meio do trabalho em equipes, com ênfase na promoção da saúde e de estímulo à participação da comunidade;

III - manter contato e controle em relação aos portadores de serviços das unidades do Programa Saúde da Família - PSF;

IV - acompanhar e auxiliar a avaliação dos relatórios de prestação de contas dos prestadores de serviços das Unidades do Programa de Saúde da Família - PSF.

 

Art. 3º A placa denominativa que será afixada na entrada da Unidade Saúde da Família – USF Chácara Guanabara, ora criada, conterá os seguintes dizeres:         Unidade Saúde da Família – USF Chácara Guanabara “Dr. ONOFRE ZAMBUZZI”

 

Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, dotará o estabelecimento de saúde a que alude o artigo 1° desta lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento anual atribuídas à Secretaria municipal de Saúde.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 27 de março de 2015, 454° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Secretário de Saúde

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA DE GOVERNO - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PUBLICADA NO QUADRO DE EDITAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 27 de Março de 2015.

 

 

                                                                JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.