LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 17 DE ABRIL DE 2015

 

Modifica a Lei Complementar n° 115, de 6 de abril de 2015, que altera os atuais padrões de vencimentos e salários atribuídos aos cargos e empregos públicos que especifica; as exigências de habilitação e a classe para ingresso no cargo/emprego público que menciona, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º É acrescentada a expressão “retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2015” ao final do texto do artigo 6° da Lei Complementar n°115, de 6 de abril de 2015, que passa a vigorar com a redação seguinte:

 

                                                                           Art. 6° Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2015.”

 

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICÍPAL DE MOGI DAS CRUZES, 17 de abril de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARCO ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de dezembro de 2014.

 

 

                                                              JOSE MARIA COELHO

                                                             Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.