LEI Nº 7.046, DE 17 DE ABRIL DE 2015

 

Declara de Utilidade Pública Municipal o Grupo Escoteiro Aruanã

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS  CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Grupo Escoteiro Aruanã, associação sem fins lucrativos e de direito privado, com sede e foro localizado na Rua dos Jequitibás, 61, Condomínio Eco Park, Bairro Parque Residencial Itapeti, Mogi das Cruzes, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob no 18.318.293/0001-15.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊ CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 17 de abril de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 17 de abril de 2015, 454º da fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretario Geral da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADO MAURO LUIS CLAUDINO DE

ARAUJO).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.