LEI Nº 7.047, DE 27 DE ABRIL DE 2015

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convenio com a Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo – ECA/USP, por interveniência da Fundação de Apoio a Universidade de São Paulo – FUSP, para a finalidade que especifica, e da outras providências.

 

 O PRESIDENTE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS  CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio com a Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo – ECA/USP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.025.530/0021-58, com sede na Av. Professor Lúcio Martins Rodrigues, 443, Cidade Universitária, Butantã, São Paulo – SP, CEP 05508-020, por interveniência da Fundação de Apoio a Universidade de São Paulo – FUSP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, na forma de lei e de seu estatuto, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.314.830/0001-27, com sede na Av. Afrânio Peixoto, 14, Butantã, São Paulo – SP, CEP 05507-000, tendo por objetivo geral a conjugação de esforços para elaboração do Plano Diretor de Turismo do Município de Mogi das Cruzes, no âmbito da disciplina de Planejamento e Organização do Turismo (POT) I e II, bem como o desenvolvimento de projetos de intervenção específicos, no âmbito da disciplina Projetos Interdisciplinar de Turismo (PIT).

 

Art. 2º - As obrigações, limites e demais características do Convenio a que alude o artigo 1º desta lei são estabelecidos no texto anexo, bem como no respectivo Plano de Trabalho – Cronograma de Atividades, que ficam fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 3º - O objeto do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei será executado com recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos participes, no que concerne as obrigações cometidas a cada um deles.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 27 de abril de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO AURELIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretario de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

OSVALDO BOLANHO DE FARIA

Secretario de Desenvolvimento

Econômico e Social

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA DOE GOVERNO – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PUBLICADA NO QUADRO DE EDITAIS DA PREFITURA MUNICIPAL, em 27 de abril de 2015. Acesso público pelo site

 

JOSE MARLA COELHO

Secretária de Adjunto de Governo

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.