LEI Nº 7.047, DE 27 DE ABRIL DE 2015
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convenio com a Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo – ECA/USP, por interveniência da Fundação de Apoio a Universidade de São Paulo – FUSP, para a finalidade que especifica, e da outras providências.
O PRESIDENTE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio com a Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo – ECA/USP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.025.530/0021-58, com sede na Av. Professor Lúcio Martins Rodrigues, 443, Cidade Universitária, Butantã, São Paulo – SP, CEP 05508-020, por interveniência da Fundação de Apoio a Universidade de São Paulo – FUSP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, na forma de lei e de seu estatuto, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.314.830/0001-27, com sede na Av. Afrânio Peixoto, 14, Butantã, São Paulo – SP, CEP 05507-000, tendo por objetivo geral a conjugação de esforços para elaboração do Plano Diretor de Turismo do Município de Mogi das Cruzes, no âmbito da disciplina de Planejamento e Organização do Turismo (POT) I e II, bem como o desenvolvimento de projetos de intervenção específicos, no âmbito da disciplina Projetos Interdisciplinar de Turismo (PIT).
Art. 2º - As obrigações, limites e demais características do Convenio a que alude o artigo 1º desta lei são estabelecidos no texto anexo, bem como no respectivo Plano de Trabalho – Cronograma de Atividades, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º - O objeto do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei será executado com recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos participes, no que concerne as obrigações cometidas a cada um deles.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 27 de abril de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
MARCO AURELIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretario de Governo
DALCIANI FELIZARDO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
OSVALDO BOLANHO DE FARIA
Secretario de Desenvolvimento
Econômico e Social
REGISTRADA NA SECRETARIA DOE GOVERNO – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PUBLICADA NO QUADRO DE EDITAIS DA PREFITURA MUNICIPAL, em 27 de abril de 2015. Acesso público pelo site
JOSE MARLA COELHO
Secretária de Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.