LEI Nº 7.049, DE 29 DE ABRIL DE 2015
Altera a Lei nº 5.629, de 17 de maio de 2.004, que Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação de Moradores do Bairro Residencial Novo Horizonte”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A ementa e o artigo 1º da Lei nº 5.629, de 17 de maio de 2.004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de Utilidade Publica Municipal a “Associação Beneficente Novo Horizonte”.”(NR)
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Publica Municipal a “Associação Beneficente Novo Horizonte”, com sede e foro na Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, na Rua Keizo Yamada, nº 30, bairro Residencial Novo Horizonte, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob o número 03.928.853/0001-86.” (NR)
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 29 de abril de 2015,454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
REGISTRADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 29 de abril de 2015, 454º da fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Secretario Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTASSIO RIBEIRO NOGUEIRA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal