LEI Nº 7.050, DE 4 DE MAIO DE 2015

 

Dispõe sobre política de controle de obesidade por meio da instituição de um Programa Nutricional na Rede Municipal de Ensino de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. - Fica instituído o Programa Nutricional contra a Obesidade Infantil na Rede Municipal de Ensino de Mogi das Cruzes, com a finalidade de minimizar e controlar possíveis doenças decorrentes do sobrepeso.

 

Art. 2º - Preferencialmente, devem ser utilizados profissionais da área de Nutrição para a implantação do programa.

 

Art. 3º - Constituem diretrizes do Programa Nutricional contra a Obesidade Infantil:

I – Incorporação da disciplina “Alimentação Saudável” na grade extracurricular;

II – Avaliação periódica dos alunos, preferencialmente, de forma individua.

Art. 4º - Avaliação periódica dos alunos, preferencialmente, de forma individual.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de maio de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de maio de 2015,454º da Fundação da Cidade de  Mogi das Cruzes

 

 

ALDEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretario Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUIS CLAUDINO DE ARAÚJO.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.