LEI Nº 7.048, DE 27 DE ABRIL DE 2015
Cria o elemento de despesas 3.3.90.4800- Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física e insere nos Anexos 2 e 6 da Lei nº 7.022, de 19 de dezembro de 2014, na parte relativa à Secretaria de Esportes e Lazer, e da outra providências.
O PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o elemento de despesa 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiro à Pessoa Física no valor de R$ 2.508.000,00 (dois milhões, quinhentos e oito mil reais) e inserido nos Anexos 2 e 6 da Lei nº7.022, de 19 de dezembro de 2014, na parte relativa à Secretaria de Esportes e Lazer, destinado a custear as despesas com patrocínio de atletas e comissões técnicas que representarão o Município de Mogi das Cruzes nos compromissos desportivos do Calendário Oficial Anual de 2015, nos termos das Leis nºs 4.183, de 4 de maio de 1994, e 4.359. de 17 de maio de 1995, com suas atualizações posteriores, conforme Resolução CMD nº 1, de 18 de março de 2015, aprovada pelo Conselho Municipal de Desportos.
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Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Esportes e Lazer, credito adicional especial no valor de R$ 2.508.000,00 (dois milhões, quinhentos e oito mil reais),para atender as despesas a que alude o artigo 1º desta lei, conforme segue:
02.08.00 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
02.08.01 GABINETE E DEMIAS UNIDADES EXECUTORAS
27.811.0025.2.053 Manutenção do Fundo Municipal de Esportes
3.0.00.00 Despesas Concorrentes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.390.48 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física .....................R$ 2.508.000,00
Parágrafo único. O credito adicional especial a que se refere o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, a seguir classificada:
02.08.00 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
02.08.01 GABINETE E DEMIAS UNIDADES EXECUTORAS
27.811.0000.0.013 Subvenção a Entidades que Desenvolvem Programas Esportivos
3.0.00.00 Despesas Concorrentes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transf. a Instituições Privadas sem fins Lucrativos
3.3.50.43 Subvenções Sociais.....................R$ 2.508.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 27 de abril de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
MARCO AURELIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
DALCIANI FELIZARDO
Secretaria de assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇAVES
Secretaria de Governo
NILO MARTINS GUIMARÃES
Secretario de Esporte e Lazer
REGISTRADA NA SECRETARIA DO GOVERNO - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 27 de abril de 2015, Acesso publico pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
JOSE MARIA COELHO
Secretario Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.