LEI Nº 7.048, DE 27 DE ABRIL DE 2015

 

Cria o elemento de despesas 3.3.90.4800- Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física e insere nos Anexos 2 e 6 da Lei nº 7.022, de 19 de dezembro de 2014, na parte relativa à Secretaria de Esportes e Lazer, e da outra providências.

 

 O PREFEITURA DO  MUNICIPIO DE MOGI DAS  CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. - Fica criado o elemento de despesa 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiro à Pessoa Física no valor de R$ 2.508.000,00 (dois milhões, quinhentos e oito mil reais) e inserido nos Anexos 2 e 6 da Lei nº7.022, de 19 de dezembro de 2014, na parte relativa à Secretaria de Esportes e Lazer, destinado  a custear as despesas com  patrocínio de atletas e comissões técnicas que representarão o Município de Mogi das Cruzes nos compromissos desportivos do Calendário Oficial Anual de 2015, nos termos das Leis nºs 4.183, de 4 de maio de 1994, e 4.359. de 17 de maio de 1995, com suas atualizações posteriores, conforme Resolução CMD nº 1, de 18 de março de 2015, aprovada pelo Conselho Municipal de Desportos.    

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Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Esportes e Lazer, credito adicional especial no valor de R$ 2.508.000,00 (dois milhões, quinhentos e oito mil reais),para atender as despesas a que alude o artigo 1º desta lei, conforme segue:

 

02.08.00 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

02.08.01 GABINETE E DEMIAS UNIDADES EXECUTORAS

27.811.0025.2.053 Manutenção do Fundo Municipal de Esportes

3.0.00.00 Despesas Concorrentes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.390.48 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física .....................R$ 2.508.000,00

 

Parágrafo único. O credito adicional especial a que se refere o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, a seguir classificada:

  

 

 

02.08.00 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

02.08.01 GABINETE E DEMIAS UNIDADES EXECUTORAS

27.811.0000.0.013 Subvenção a Entidades que Desenvolvem Programas Esportivos

3.0.00.00 Despesas Concorrentes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transf. a Instituições Privadas sem fins Lucrativos  

3.3.50.43 Subvenções Sociais.....................R$ 2.508.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 27 de abril de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO AURELIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretaria de assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇAVES

Secretaria de Governo

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretario de Esporte e Lazer

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA  DO GOVERNO -  Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 27 de abril de 2015, Acesso publico pelo site  www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.