LEI Nº 6.911, DE 25 DE ABRIL DE 2014

 

Aprova o Convênio GSA nº 55/2013 (Processo SDECT nº 437/13), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à realização de estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira para a implantação do Centro de Inovação Tecnológica de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio GSA nº 55/2013 (Processo SDECT nº 437/13), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados à realização de estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira para a implantação do Centro de Inovação Tecnológica de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Convênio a que alude o artigo 1º desta Lei são estabelecidos no texto anexo, bem como no Plano de Trabalho - Anexo I e Cronograma Físico-Financeiro - Anexo II, que ficam fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.06.01 - 22.661.0020.2.014 - 3.3.90.39.00, conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, para custear as despesas com a realização de estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira para a implantação do Centro de Inovação Tecnológica de Mogi das Cruzes.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 25 de abril de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal 

 

 

OSVALDO BOLANHO DE FARIA

Secretário Adjunto de Desenvolvimento

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 25 de abril de 2014.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.