LEI Nº 6.944, DE 16 DE JULHO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 86 de 2014)

 

Aprova os termos de compromisso PAR nº 201404664 e PAR nº 201401665, por meio dos quais o Município de Mogi das Cruzes compromete-se, perante a União Federal, a executar as ações elaboradas nos Planos de Ações Articuladas - PARs, que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam aprovados os termos de compromisso PAR nº 201401664 e PAR nº 201401665, por meio dos quais o Município de Mogi das Cruzes compromete-se, perante a União Federal, a executar ações inerentes à aquisição dos bens moveis discriminados nos mesmos e elaborados nos Planos de Ações Articuladas - PARs, dentro do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública e de Educação Infantil - Proinfância, com Recursos financeiros nos valores de R$ 848.807,30 (oitocentos e quarenta e oito mil, oitocentos reais e sete e trinta centavos) 110.342,26 (cento e dez mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), respectivamente provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, vinculado ao Ministério da Educação - MEC, em conformidade com os requisitos da Lei Federal nº 12.695, de 25 de Julho de 2012, da Resolução/CD/FNDE nº 14/2012 e da Resolução nº 6, de 24 abril de abril de 2007, ambas do Conselho Deliberativo do FNDE, que fica fazendo parte integrante desta Lei.   

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do município de Mogi das Cruzes a favor da Secretaria Municipal da Educação, crédito adicional especial no valor de R$ 959.149,56 (novecentos e cinquenta e nove mil, cento e quarenta e nove reais, e cinquenta e seis centavos), destinado a custear as despesas com a aquisição dos bens móveis de que trata o artigo 1º desta Lei, classificado sob o nº 02.07.01 - 12.365.0021.2.148 - 4.4.90.52.00, conforme o índice técnico anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei. 

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros a que se refere o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º As despesas com eventuais encargos que o Município vier a assumir em decorrência desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de Julho de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.   

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

            MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretaria da Educação

 

 

PERCI APARECIDO SOARES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de julho de 2014. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.