LEI Nº 6.945, DE 16 DE JULHO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 87 de 2014)

 

Aprova o termo de compromisso PAC2 10846/2014, por meio do qual o Município de Mogi das Cruzes compromete-se perante a União Federal, a executar, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento PAC2, as ações relativas à construção da unidade de educação infantil que especifica e dá outras providências.    

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o termo de compromisso PAC2 10846/2014, por meio do qual o Município de Mogi das Cruzes compromete-se, perante a União Federal, a executar, com recursos financeiros no valor de R$ 1.527.861,54 (um milhão, quinhentos e vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), provenientes do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, vinculado ao Ministério da Educação - MEC, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC2, as ações relativas à construção de uma creche - Proinfância - Centro de Educação Infantil Municipal - CEMI na Rua Fiji, Jardim Santos Dummont III, Distrito de Braz Cubas, neste Município, em conformidade com os requisitos da Lei Federal 12.695, de 25 de Julho de 2012 e da Resolução nº 25, de 14 de Junho de 2013 do Conselho Deliberativo do FNDE, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.                      

 

Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a abri o Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Educação, crédito adicional especial no valor de R$ 1.527.861,54 (um milhão, quinhentos e vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), destinado a custear as despesas com a construção da creche a que alude o artigo 1º, classificado sob o nº 02.07.01 - 12.365.0021.1.072 - 4.4.90.51.00, conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.  

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros a que se refere o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º As despesas com eventuais encargos que o Município vier a assumir em decorrência desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de Julho de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.   

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

            MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretaria da Educação

 

 

PERCI APARECIDO SOARES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de julho de 2014. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.