LEI Nº 6.956, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

 

(Projeto de Lei nº 94 de 2014)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, para continuidade do Programa “Mãe Mogiana”, instituído pela Lei nº 6.272, de 21 de Julho de 2009 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantedora do Hospital nossa senhora aparecida, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.543.766/0001-16, com sede na Rua Barão do Jaceguai, 1148, Centro, nesta cidade, inclusive formalizar termos aditivos que se fizeram necessários, para a continuidade do Programa “Mãe Mogiana”, instituído pela Lei nº 6.272, de 21 de Julho de 2009, tendo por objeto oferecer as gestantes do Município atendimento ambulatorial pré-hospitalar e acompanhamento hospitalar, voltados às necessidades de humanização do Processo gestacional, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a política municipal de assistência médica.                

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Convênio a que alude o Artigo 1º são estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.  

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento anual da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 13 de Agosto de 2014, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. 

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de editais da Prefeitura Municipal em 13 de agosto de 2014.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.