LEI Nº 7.052, DE 25 DE MAIO DE 2015.

 

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de vigência da concessão administrativa de uso do bem publico municipal que especifica outorgada á Casa de convivência Vila Estação, nos termos da Lei n° 5.758, de 10 de março de 2005, e dá outra providencias.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO  DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de vigência da concessão administrativa de uso do bem imóvel municipal situado na Rua Tiete,190,Vila Estação, Distrito de Braz Cubas, neste Município, outorgada á Casa de Convivência vila Estação, nos termos da Lei n° 5.758, de 10 de março de 2005, onde se encontra instalado e em funcionamento o Centro de Educação Infantil Comunitário – CEIC “Caminho Feliz”, atendendo às crianças na faixa etária de um a cinco anos e onze meses, na modalidade creche – regime integral, por mais 10(dez) anos, a contar do termino do prazo original concedido. .

 

Art. 2º - As demais disposições da Lei n° 5.758, de 10 de março de 2005, permanecem inalteradas.

 

Art. 3 As despesas decorrentes da prorrogação do prazo da concessão administrativa de uso ora autorizada correrão por conta da concessionaria.

 

Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação

 

 

PREFEITURA  MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 25 de maio de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURELIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretario de Governo

 

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretario de Serviço Urbano

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretaria de Educação

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA GOVERNO  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PUBLICADA NO QUADRO DE EDITAIS PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES, em 25 de maio de 2015,454º da Fundação da Cidade de  Mogi das Cruzes

JOSE MARIA COELHO

Secretario Adjunto de Governo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUIS CLAUDINO DE ARAÚJO).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.