LEI Nº 7.052, DE 25 DE MAIO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de vigência da concessão administrativa de uso do bem publico municipal que especifica outorgada á Casa de convivência Vila Estação, nos termos da Lei n° 5.758, de 10 de março de 2005, e dá outra providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de vigência da concessão administrativa de uso do bem imóvel municipal situado na Rua Tiete,190,Vila Estação, Distrito de Braz Cubas, neste Município, outorgada á Casa de Convivência vila Estação, nos termos da Lei n° 5.758, de 10 de março de 2005, onde se encontra instalado e em funcionamento o Centro de Educação Infantil Comunitário – CEIC “Caminho Feliz”, atendendo às crianças na faixa etária de um a cinco anos e onze meses, na modalidade creche – regime integral, por mais 10(dez) anos, a contar do termino do prazo original concedido. .
Art. 2º - As demais disposições da Lei n° 5.758, de 10 de março de 2005, permanecem inalteradas.
Art. 3 As despesas decorrentes da prorrogação do prazo da concessão administrativa de uso ora autorizada correrão por conta da concessionaria.
Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 25 de maio de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURELIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretario de Governo
DALCIANI FELIZARDO
Secretario de Serviço Urbano
MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL
Secretaria de Educação
REGISTRADA NA SECRETARIA GOVERNO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PUBLICADA NO QUADRO DE EDITAIS PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES, em 25 de maio de 2015,454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
JOSE MARIA COELHO
Secretario Adjunto de Governo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUIS CLAUDINO DE ARAÚJO).
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.