LEI Nº 7.051, DE 7 DE MAIO DE 2015

 

Dispõe sobre a criação dos cargos públicos de Eletricista no Departamento de Manutenção de Próprios Públicos da secretaria de Serviços Urbanos, e dá outras Providencias .

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO  DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. - Ficam criados no Departamento de Manutenção de Próprios Públicos da Secretaria de Serviços Urbanos e inseridos no quadro de Pessoal Complementar da Municipalidade – QCP, a que alude o Anexo II da Lei Complementar n°83, de 7 de janeiro de 2011, 6(seis) cargos de Eletricista – 40horas semanais, Padrão “E-6’’, de provimento efetivo.

 

Paragrafo Único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso publico

 

Art. 2º - As exigências de habilitação para ingresso nos cargos públicos de Eletricista – 40 horas semanais, bem como suas atribuições típicas, estão consignadas no Anexo V da Lei Complementar n°83. De 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o plano de Carreira, Remuneração, Programa de qualificação Profissional e Formação Continua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias.

 

Art. 3 As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual atribuído à Secretaria de Serviços Urbanos

 

Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação

 

 

PREFEITURA  MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 07 de maio de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURELIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretario de Governo

 

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretario de Serviço Urbano

 

 

NILMAR DE CASSIA FERREIRA

Secretario de Serviços Urbanos

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA GOVERNO  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PUBLICADA NO QUADRO DE EDITAIS PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES, em 07 de maio de 2015,454º da Fundação da Cidade de  Mogi das Cruzes

JOSE MARIA COELHO

Secretario Adjunto de Governo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUIS CLAUDINO DE ARAÚJO).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.