LEI Nº 7.055, DE 08 DE JUNHO DE 2015

 

Dispõe sobre a criação e denominação da Academia da Guarda Municipal “GM Walter Norberto de Araújo.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE  LEI:

 

 

Art. Fica criada e denominada Walter Norberto de Araújo, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a Academia da Guarda Municipal, situada na Rua Antônio Vergaças, 51, Bairro do Socorro, nesta cidade, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança. 

 

Art. 2° - A Academia da Guarda Municipal “ GM Walter Norberto de Araújo”  terá como objetivo principal a realização de treinamento especifico de segurança, preparo, condicionamento e aprimoramento físico, necessários para que os guardas municipais venham a intervir em ocorrências ou em situações conflitos, bem como a capacitação geral destes profissionais, entre outros.

Art. 3° - A placa denominativa que será afixada na entrada da Academia da Guarda Municipal, ora criada, conterá os seguintes dizeres:

 

A Academia da Guarda Municipal

GM Walter Norberto De Araújo

 

Art. 4° O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança, dotara o estabelecimento a que alude o artigo 1° desta lei dos recursos matérias e humanos necessários ao seu funcionamento

  

Art. 5° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento anual atribuídas a Secretaria de Segurança.

 

Art. 6° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES ,  8 de junho de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURELIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretario de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

ELI NEPOMUCENO

Secretario de Segurança

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA DE GOVERNO – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PUBLICADA MO QUADRO DE EDITAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL , em 08 de maio de 2015,454º da Fundação da Cidade de  Mogi das Cruzes

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario Geral da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.