LEI Nº 7.056, DE 8 DE JUNHO DE 2015

 

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de vigência da concessão administrativa de uso do bem publico municipal que especifica outorgada à Associação Nova Jundiapeba, nos termos da Lei n° 5.759, de março de 2005, e dá outro providencias.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. Fica O Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de vigência da concessão administrativa de uso do bem imóvel municipal situado na Avenida Jose Antônio de Melo, 880, Vila Nova Jundiapeba, neste Município, outorgada à Associação Nova Jundiapeba, nos termos da Lei n° 5.759, de 10 de março de 2005, onde se encontra instalado e em funcionamento o Centro de Educação Infantil Comunitário – CEIC “Curumim”, para atendimento às crianças na faixa etária de um a cinco anos e onze meses, na modalidade creche – regime integral, por mais 10 (dez) anos, a contar do termino do prazo inicialmente fixado.

 

Art. 2° - As demais disposições da Lei n° 5.759, de 10 de março de 2005, permanecem inalteradas. 

 

Art. 3° As despesas decorrentes da prorrogação do prazo da concessão administrativa de uso ora autoriza correrão por conta da concessionaria

 

Art. 4° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 08 de junho de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURELIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretaria de Assuntos Juridicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretario de Governo

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretario de Educação

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA DE GOVERNO – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PUBLICADA NO QUADRO DE EDITAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 08 de junho de 2015,454º da Fundação da Cidade de  Mogi das Cruzes.

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario Adjunto de Governo  

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EMERSON RONG E FRANCISCO MOACIAR BEZERRA DE MELO FILHO).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.