LEI Nº 7.067, DE 06 DE JULHO DE 2015.

 

Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO  DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PROMULUGO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. Fica instituída no Município de Mogi das Cruzes a Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose, que ocorrera na semana do dia 13 de março de cada ano.

 

Paragrafo Único. A semana de que trata o caput deste artigo passará integrar o calendário de eventos do Município de Mogi das cruzes.

 

Art. 2° A Semana Municipal de Conscientização sobre a Endometriose tem como objetivo:

 

I – promover a divulgação de ações educativas, preventivas terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose, por meio de “ folders”. Cartazes, palestras publicas, seminários ou conferencias, anúncios nos veículos de comunicação locais e demais formas de divulgação e publicidade, de acordo com os protocolos propostos;

II – contribuir para o desenvolvimento de proposta que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de acordo com os protocolos propostos;

III – garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimento cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecologia e endometriose.

 

Paragrafo único. Na realização das campanhas e ações descritas neste artigo poderá ser envolvida a rede publica de ensino e de saúde, as entidades relacionadas com a saúde da mulher e com direito da mulher, assim como, as instituições de defesa e proteção dos direitos ao consumidor

 

Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei.

 

Art. 4° A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação revogas as disposições em contrario.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 06 de junho de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 02 de junho de 2015,454º da Fundação da Cidade de  Mogi das Cruzes

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretario geral da câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JULIANO JUN ABE E CLAUDIO YUKIO MIYAKE).

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal