LEI Nº 7.066, DE 02 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade – QPP, e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade –QPP, a que alude o Anexo I da Lei Complementar n° 83, de 7 de janeiro de 2011,15(quinze) cargos públicos de Auxiliar de Apoio Administrativo, Padrão E-11, de provimento efetivo, distribuídos e lotados na unidade administrativas a seguir especificadas;
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
QUANTIDADE |
Supervisão de Ensino |
14 |
Departamento de Alimentação Escolar |
1 |
Total |
15 |
Paragrafo Único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se à mediante e concurso publico.
Art. 2° As exigências de habilitação para ingresso nos cargos públicos de Auxiliar de Apoio Administrativo, bem como suas atribuições típicas, estão consignadas no anexo V da Lei Complementar n°83, 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Continua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias.
Art. 3° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual atribuído à Secretaria de Educação.
Art. 4° Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 02 de junho de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURELIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretario de Governo
DALCIANI FELIZARDO
Secretario de Serviço Urbano
MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL
Secretaria de Educação
REGISTRADA NA SECRETARIA GOVERNO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PUBLICADA NO QUADRO DE EDITAIS PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES, em 02 de junho de 2015,454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
JOSE MARIA COELHO
Secretario Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.