LEI Nº 7.066, DE 02 DE JUNHO DE 2015.

 

Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade – QPP, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO  DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade –QPP, a que alude o Anexo I da Lei Complementar n° 83, de 7 de janeiro de 2011,15(quinze) cargos públicos de Auxiliar de Apoio Administrativo, Padrão E-11, de provimento efetivo, distribuídos e lotados na unidade administrativas a seguir especificadas;

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

Supervisão de Ensino

14

Departamento de Alimentação Escolar

1

Total

15

 

Paragrafo Único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se à mediante e concurso publico.

 

Art. 2° As exigências de habilitação para ingresso nos cargos públicos de Auxiliar de Apoio Administrativo, bem como suas atribuições típicas, estão consignadas no anexo V da Lei Complementar n°83, 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Continua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias.  

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das  dotações próprias do orçamento anual atribuído à Secretaria de Educação.

 

Art. 4° Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA  MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 02 de junho de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURELIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretario de Governo

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretario de Serviço Urbano

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretaria de Educação

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA GOVERNO  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PUBLICADA NO QUADRO DE EDITAIS PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES, em 02 de junho de 2015,454º da Fundação da Cidade de  Mogi das Cruzes

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.