LEI Nº 7.065, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a unificação das vias publicas que especifica, e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º As vias publicas denominadas Rua Antônio Guido Alberti, código de logradouro n° 020.601-5, e Rua Projetada, código de logradouro n°022.585-0, localizado no Bairro Cidade Jardim, neste Município, ficam com suas extensões unificadas, passando a denominar-se apenas com o nome da primeira Rua Antônio Guido Alberti, com inicio na Rua Mario Augusto e termino na Av. Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira, nos termos do artigo 9° e seguintes da Lei n°6.789, de 17 de maio de 2013.
Art. 2° Aplicam-se à unificação de trechos das vias publicas a que alude o artigo 1°, no que couber, as disposições da Lei n°6.789, de 17 de maio de 2013.
Art. 3° As despesas com a execução da presente lei correrão por contadas dotações próprias do orçamento.
Art. 4° Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n° 4.603, de 24 de março de 1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 26 de junho de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURELIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretario de Governo
DALCIANI FELIZARDO
Secretario de Serviço Urbano
REGISTRADA NA SECRETARIA GOVERNO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PUBLICADA NO QUADRO DE EDITAIS PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES, em 26 de junho de 2015,454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
JOSE MARIA COELHO
Secretario Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.