LEI Nº 7.070, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.

 

Insere os artigos 68A e 68B na Lei n° 4.834, de 18 de novembro de 1998, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo de passageiro estabelecendo normas de outorga por Concessão e da outras providencias.   

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL  DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PROMULUGO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. A Lei 4.834, de 18 de novembro de 1998, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro, estabelecendo normas e outorga por Concessão, e dá outra providencia, passa a vigorar com o acréscimo dos e artigos 68A e 68B, com a seguinte redação

“Art. 68A Os condutores dos veículos utilizado para  a prestação do serviço publico de transporte Coletivo Urbano, após as 22 horas, deverão possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino em qualquer local onde seja permitido parada, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto regulamentado , observando-se entretanto, as condições de transito e suas normas, bem como de segurança dos usuários.” (NR)

Art. 68B As concessionarias do serviço publico de transporte coletivo urbano ficam obrigadas a colocar placa indicativa em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os veículos utilizados no serviço publico, que informem sobre o numero e o conteúdo desta lei, com os seguintes dizeres:

Após as 22 horas este coletivo possibilitara o desembarque de pessoas do sexo feminino em qualquer local onde seja permitido parado, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto regulamentado, observando-se entretanto, as condições de transito e suas normas, bem como de segurança dos usuários. Lei municipal n° 4.834, de 18 de novembro de 1998 – Arts . 68A e 68B.” (NR)

 

Art. 2° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.  

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de Agosto de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de Agosto de 2015,454º da Fundação da Cidade de  Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretario geral da câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA).

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.