LEI Nº 651, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954

 

Dispõe sobre a anulação parcial de verba orçamentária.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam anuladas parcialmente, nas importâncias de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) e Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), as seguintes verbas constantes do orçamento em vigor: 2.60.2-9-81-3- MATERIAL DE CONSUMO, item III, 3.50.1-8.81.4 DESPESAS DIVERSAS., e 3.60.1.8- 8.87.2- MATERIAL PERMANENTE, item II, respectivamente.

 

 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de Dezembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.