LEI Nº 7.073, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.

 

Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal da Esclerose Múltipla”.   

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL  DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PROMULUGO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. Fica instituído do Município de Mogi das Cruzes o Dia Municipal da Esclerose Múltipla, que ocorrera no dia 30 de agosto de cada ano, data em que se comemora o Dia Mundial da Conscientização da Esclerose Múltipla.

 

Paragrafo Único. O dia Municipal de que trata o caput deste artigo passara a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2° O dia Municipal da Esclerose Múltipla, de que trata o art. 1°, tem como objetivo:

I – Promover a divulga de ações de ações educativas preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à esclerose múltipla, por meio de Folders, cartazes, palestras publica, seminários ou conferencias , anúncios em veículos de comunicação e demais formas de divulgação e publicidade, de acordo com os protocolos propostos;

II – contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelos portadores de esclerose múltipla e

III – Garantir a democratização de informação sobre as técnicas e procedimento existentes no tratamento da esclerose múltipla.

 

Paragrafo Único. Na realização das campanhas e ações descritas neste artigo poderão ser envolvidas as Secretaria Municipais necessárias ao desenvolvimento do projeto; as entidades relacionadas com o assunto, assim como, as instituições de defesa e proteção dos direitos ao consumidor,

 

Art. 3° O poder Executivo poderá regulamentar a presente lei.

 

Art. 4° A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 05 de Agosto de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 05 de Agosto de 2015,454º da Fundação da Cidade de  Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretario geral da câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CLAUDIO YUKIO MIYAKE, PROTASSIO RIBEIRO NOGUEIRA E CARLOS EVARISTO DA SILVA).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.