LEI Nº 7.075, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.

 

Oficializa e insere no Calendário Turístico das Festividades do Município o “Encontro do Clube do Opala” e da outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL  DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PROMULUGO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. Fica oficializado e inserido no Calendário Turísticos das Festividades do Município de Mogi das Cruzes, instituído pela Lei n° 2.890, de fevereiro de 1985, o “ Encontro do Clube do Opala “, o evento realizado neste Município, todo 4° (quatro) domingo do mês de junho de cada ano,  

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3° Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 05 de Agosto de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 05 de Agosto de 2015,454º da Fundação da Cidade de  Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretario geral da câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CLAUDIO YUKIO MIYAKE, MAURO LUIS CLAUDINO DE ARAUJO E EMERSON RONG)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.