LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

Altera os atuais padrões de vencimento e salários, as exigências de habilitação para ingresso e a respectiva classe do cargo e emprego publico de Fiscal do Serviço Municipal de Agua e Esgotos – SEMAE, e da outra providencias .

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Os atuais padrões de vencimento e salários “ E-26” e “F-26” atribuídos ao cargo e emprego publico de Fiscal do Serviço Municipal de Agua e Esgotos – SEMAE, a que se refere os anexo I e II à Lei Complementar n° 83, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Continua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias, relacionados na “Situação Atual”, ficam alterados para a “Situação Nova”, conforme segue:

 

ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR N °83/2011 QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS – SEMAE

Situação Atual

Situação Nova

Nomenclatura

Padrão de

vencimento

Nomenclatura

Padrão de

vencimento

Fiscal

26

Fiscal

34

..............” (NR)

                                                                          ”.............

 

ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR N °83/2011 QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS – SEMAE

Situação Atual

Situação Nova

Nomenclatura

Padrão de

vencimento

Nomenclatura

Padrão de

vencimento

Fiscal

26

Fiscal

34

.........” (NR)

 

Art. 2° As exigências de habilitação para ingresso no cargo e emprego público de Fiscal do Serviço Municipal de Aguas e Esgotos – SEMAE, bem como sua classe, a que se referem os Anexos V e VI a Lei Complementar n°83, 7 de janeiro de 2011, ficam alteradas conforme segue;

“............

ANEXO V A LEI COMPLEMENTAR  N°83/2011 QUADRO DE ATRIBUIÇOES DOS CARGOS E EMPREGOS PUBLICOS SERVIÇO MUNICIPALDE AGUA E ESGOTOS – SEMAE

Situação Atual

Situação Nova

Nomenclatura

Exigência de Habilitação para ingresso

Nomenclatura

Exigência de Habilitação para ingresso

Fiscal

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação nas Categorias “A” e “B”

Fiscal

Ensino Superior Completo nas áreas Administração  de Empresas, Arquitetura, Economia, Ciências Contábeis, Direito ou Ciências Exatas e Carteira Nacional de Habilitação nas Categoria “A” e “B”

............” (NR)

“..........

 

ANEXO VI À LEI COMPLEMENTAR N° 83/2011 QUADRO DE CARGOS E EMPREGOS PUBLICOS POR CLASSES SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESCOTOS –SEMAE

Situação Atual

Situação Nova

Nomenclatura do Cargo/ Emprego Publico

Classe

Nomenclatura do Cargo/ Emprego Publico

Classe

Fiscal

Classe II – Grupo de suporte Adm e Operacional

Fiscal

Classe IV – Grupo de Suporte Tec. De Nível Superior

 

Art. 3° Permanecem inalteradas as atribuições do cargo/emprego publico de Fiscal do Serviço Municipal de Agua e Esgoto – SEMAE a que se refere o Anexo V da Lei Complementar n°83, de 7 de janeiro de 2011

 

Art. 4° As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentaria próprias do Serviço Municipal de Agua e Esgotos – SEMAE  

 

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março 2015.

 

 

PREFEITURA MUNICÍPAL DE MOGI DAS CRUZES, 17 de julho  de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA DE MELO

Diretor Geral do SEMAE

 

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 17 de julho de 2015.

 

 

                                                              JOSE MARIA COELHO

                                                             Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.