LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 17 DE JULHO DE 2015
Altera os atuais padrões de vencimento e salários, as exigências de habilitação para ingresso e a respectiva classe do cargo e emprego publico de Fiscal do Serviço Municipal de Agua e Esgotos – SEMAE, e da outra providencias .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os atuais padrões de vencimento e salários “ E-26” e “F-26” atribuídos ao cargo e emprego publico de Fiscal do Serviço Municipal de Agua e Esgotos – SEMAE, a que se refere os anexo I e II à Lei Complementar n° 83, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Continua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias, relacionados na “Situação Atual”, ficam alterados para a “Situação Nova”, conforme segue:
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR N °83/2011 QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS – SEMAE |
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Situação Atual |
Situação Nova |
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Nomenclatura |
Padrão de vencimento |
Nomenclatura |
Padrão de vencimento |
Fiscal |
26 |
Fiscal |
34 |
..............” (NR)
”.............
ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR N °83/2011 QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS – SEMAE |
|||
Situação Atual |
Situação Nova |
||
Nomenclatura |
Padrão de vencimento |
Nomenclatura |
Padrão de vencimento |
Fiscal |
26 |
Fiscal |
34 |
.........” (NR)
Art. 2° As exigências de habilitação para ingresso no cargo e emprego público de Fiscal do Serviço Municipal de Aguas e Esgotos – SEMAE, bem como sua classe, a que se referem os Anexos V e VI a Lei Complementar n°83, 7 de janeiro de 2011, ficam alteradas conforme segue;
“............
ANEXO V A LEI COMPLEMENTAR N°83/2011 QUADRO DE ATRIBUIÇOES DOS CARGOS E EMPREGOS PUBLICOS SERVIÇO MUNICIPALDE AGUA E ESGOTOS – SEMAE |
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Situação Atual |
Situação Nova |
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Nomenclatura |
Exigência de Habilitação para ingresso |
Nomenclatura |
Exigência de Habilitação para ingresso |
Fiscal |
Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação nas Categorias “A” e “B” |
Fiscal |
Ensino Superior Completo nas áreas Administração de Empresas, Arquitetura, Economia, Ciências Contábeis, Direito ou Ciências Exatas e Carteira Nacional de Habilitação nas Categoria “A” e “B” |
............” (NR)
“..........
ANEXO VI À LEI COMPLEMENTAR N° 83/2011 QUADRO DE CARGOS E EMPREGOS PUBLICOS POR CLASSES SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESCOTOS –SEMAE |
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Situação Atual |
Situação Nova |
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Nomenclatura do Cargo/ Emprego Publico |
Classe |
Nomenclatura do Cargo/ Emprego Publico |
Classe |
Fiscal |
Classe II – Grupo de suporte Adm e Operacional |
Fiscal |
Classe IV – Grupo de Suporte Tec. De Nível Superior |
Art. 3° Permanecem inalteradas as atribuições do cargo/emprego publico de Fiscal do Serviço Municipal de Agua e Esgoto – SEMAE a que se refere o Anexo V da Lei Complementar n°83, de 7 de janeiro de 2011
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentaria próprias do Serviço Municipal de Agua e Esgotos – SEMAE
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março 2015.
PREFEITURA MUNICÍPAL DE MOGI DAS CRUZES, 17 de julho de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
DALCIANI FELIZARDO
Secretária Adjunta de Assuntos Jurídicos
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA DE MELO
Diretor Geral do SEMAE
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 17 de julho de 2015.
JOSE MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.