LEI Nº 7.079, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.

Oficializa e insere no Calendário Turístico das Festividades do município de Mogi das Cruzes o “ Congresso da Visão Celular no Modelo dos 12 e da outras providencias.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico de Festividades do Município de Mogi das Cruzes, instituído pela Lei n° 2.890 de 25 de fevereiro de 1985, o “ Congresso da Visão Celular no Modelo dos 12”, a ser realizado neste Município, todo segundo sábado do mês de setembro de cada ano 

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3° Esta lei entrara  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.  

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 27 de agosto de 2015, 454º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de agosto de 2015, 454° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes 

 

ADMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretário Geral da Câmara

 

 

(Autoria do Projeto :Vereador Protassio Ribeiro Nogueira )