LEI Nº 7.086, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.

Abertura de credito adicional suplementar, e da outra providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes da Câmara em favor da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um credito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais ), para reforço de dotação orçamentaria, conforme Decreto n° 15.315, de 28 de setembro de 2015

 

 

Art. 2° O valor do credito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos indicados pelo Poder Executivo oriundos do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma autorizada no inciso I, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme determina o paragrafo único do artigo 1° do Decreto n° 15.315, de 28 de setembro de 2015.

 

Art. 3° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 15 de outubro de 2015, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de outubro de 2015, 455° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes 

 

ADMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretário Geral da Câmara

 

(Autoria do Projeto :Mesa Diretiva da Câmara)