LEI Nº 7.085, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispõe sobre alteração de denominação de via publica

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. Fica alterada para Rua Pastor Walter Lopes Balduino, cujo dados biográficos acompanham a presente lei, a atual Rua Cabreúva, com inicio na Rua Expedicionário Raimundo Antão da Silva (22.000036) e termino na Rua Dr. Jose Juca Assi (22.014081), no Jardim Planalto, CEP 08760-000, Distrito de Brás Cubas, setor 22, código de logradouro n° 2.016-3.   

 

Art. 3° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 13 de outubro de 2015, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de outubro de 2015, 455° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes 

 

 

ADMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretário Geral da Câmara

 

 

(Autoria do Projeto :Vereador Carlos Evaristo da Silva)